Noticías
21/05/2012
As principais deficiências do INPI segundo empresários.
Segundo pesquisa com empresários brasileiros, as principais deficiências do INPI são: Demora no andamento de processos de patentes, Má qualidade, Falta de uniformidade nas decisões, Burocracia e Falta de funcionário. Vale lembras que a redução de mais de 50% no tempo necessário para análise de patentes nos últimos cinco anos ainda não satisfaz e esta longe da meta ideal. A alguns anos o prazo médio para a análise de patente de 11,6 anos para atuais 5,4 anos. Hoje o INPI conta com 230 examinadores, sedundo especialistas o quadro ideal para que o prazo da análise caisse para 4 anos seria de 700 analisadores.
23/01/2012
Breve apontamento sobre Franquias.
BREVES APONTAMENTOS SOBRE FRANQUIA EMPRESARIAL
A figura da Franquia Empresarial está prevista na Lei nº 8.955/1994 – Lei Brasileira de Franchising.
A franquia compreende um modelo de negócio pronto, pertencente a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos, que autorizam, mediante pagamento, o uso de sua marca, de seu modo de trabalhar, de seu produto, por terceiros.
O “dono do negócio”, ou seja, o franqueador vele-se de sua atividade bem como a oferece a indivíduos que estejam interessados, ou seja, os franqueados, a oportunidade de também ganhar dinheiro com aquele modelo de negócio desenvolvido.
O franqueado diminui seu risco de negócio ao adquirir uma franquia com uma marca já conhecida no mercado, de boa reputação e aceitação além de adquirir um negócio com metodologia já experimentada e eficaz.
Iniciar um negócio sozinho implica erros e acertos e a franquia, apesar de não eliminar estes ricos, diminui de forma considerável as chances de erro.
Antes de adquirir uma franquia é necessário que o interessado analise de forma madura e consciente alguns itens fundamentais ao sucesso de seu negócio, tais como:
1. Qual o valor que irei investir?
2. Qual o suporte que o franqueador me oferecerá?
3. Qual a previsão de retorno do valor investido?
4. Qual a previsão de lucro?
5. O franqueador tem sucesso no modelo de negócio?
6. Qual a área de exclusividade da franquia?
7. Qual o treinamento oferecido pelo Franqueador?
8. Qual o Know-How sobre o negócio será transferido a você?
9. O modelo de franquia que você irá adquirir conta com caráter de originalidade e distinguibilidade dos demais negócios para os mesmos produtos/serviços oferecidos no mercado?
10. O consumidor saberá identificar na franquia que você está adquirindo qualidades inerentes a uma marca forte, respeitada e de bons produtos/serviços oferecidos?
A franquia poderá ser um ótimo investimento, todavia, o cuidado na análise das questões acima formuladas é determinante para escolher QUAL franquia é realmente viável.
O contrato de franquia é sem dúvida uma ferramenta de incentivo na iniciação de empresários ao mundo dos negócios, possibilitando a qualificação de mão de obra, economia nos investimentos e expansão de forma organizada e sólida.
08/12/2011
Apple é proibida de usar a marca IPad pela justiça Chinesa
A Apple pode efentar problemas para usar a marca IPad na China, a empresa concorrente Proview Technology registrou a marca IPad em muitos países bem antes da Apple começar a desenvolver seu tablet e os países que a empresa tem registro é a China.
Assim a justiça chinesa rejeitou a alegação da Apple de que controla a marca IPad no paíse que seu rival tentou bloquear a venda do aparelho em duas cidades chinesas. Como a empresa Proview Technology esta passando por dificuldades é bem provavel que a mesma queira vender a marca IPad registrado para a Apple.
Fonte: Jornal Folha de SP / Caderno Mercado
29/11/2011
Novos valores de Taxas Federa para Pedido de Registro de Marcas.
Nova tabela de valores de taxas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para pedido de registro de marca. Os novos valores já tem validade para pedidos de registro efetuados em janeiro.
Fonte: www.inpi.gov.br
05/10/2011
Veja as 10 mais valiosas Marcas do mundo!
Ranking das 10 mais valiosas Marcas do mundo e o valor de Marca em U$ Bilhões.
Posição | Empresa | Setor |
Valor de Marca (em U$ Bilhões) |
Posição em 2010 |
---|---|---|---|---|
1 | Coca-Cola | Bebidas | 71,861 | 1 |
2 | IBM | Tecnologia/Serviços | 69,905 | 2 |
3 | Microsoft | Software | 59,087 | 3 |
4 | Serviços de Internet | 55,317 | 4 | |
5 | GE | Diversos | 42,808 | 5 |
6 | McDonald´s | Restaurantes | 35,593 | 6 |
7 | Intel | Eletrônicos | 35,217 | 7 |
8 | Apple | Eletrônicos | 33,492 | 17 |
9 | Disney | Mídia | 29,018 | 9 |
10 | HP | Eletrônicos | 28,479 | 10 |
Fonte: Jornal Folha de São Paulo, edição dia 05/10/2011 - Caderno Mercado.
Agripino propõe fortalecer INPI para acelerar registro
de patentes Transcrição LOC: PROJETO DO SENADOR JOSÉ
AGRIPINOQUER ACABARCOMA FILA DE ESPERA PELAS PATENTES NO BRASIL. LOC:
A ESPERA PELO REGISTRO PODE CHEGAR A ONZE ANOS. PARA DIMINUIR A FILA, A MEDIDA PROPÕE GARANTIR MAIS RECURSOS
PARAO INPI. REPÓRTERANABEATRIZ SANTOS.
TÉC: Ana Beatriz - O INPI é o órgão responsável pelo registro de patentes e marcas no Brasil.
O registro é atividade essencial para transformar o trabalho de pesquisadores e inventores em produtos que possam ser fabricados e comercializados e assim
gerar riqueza. Mas, apesar de ser essencial para a economia moderna e fundamentada no desenvolvimento tecnológico, o INPI enfrenta dificuldades de infraestrutura. O instituto arrecada mais de 300 milhões de reais por ano com a prestação de serviços para empresas e universidades, mas como é uma autarquia federal, o dinheiro é contingenciado para contribuir no superávit da União. O senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei para
impedir que esses recursos sejam contingenciados.
Pelo texto, todo o dinheiro gerado pelo INPI com a prestação de serviços será reinvestido no próprio instituto. A intenção, segundo Agripino, é garantir a modernização e agilidade dos serviços. (José Agripino)
"É incorreto que um instituto que tem esse tipo de atividade e tem receitas próprias abra mão dessas receitas ao invés de mantê-las para fortalecer o seu grau de atuação e até de incentivos à geração de patentes". (Ana) Enquanto o processo de registro de patentes
ou marcas no Brasil leva onze anos, nos Estados Unidos o tempo médio é de dois anos e meio. Segundo o senador José Agripino, no final de 2016 o acúmulo de processos de pedido de patentes no INPI passava dos duzentos e quarenta mil. Da rádio Senado,
Ana Beatriz Santos. PLS 62/2017 O senador José Agripino (DEM-RN) apresentou
projeto de lei (PLS 62/2017) determinando que os recursos gerados pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial com a prestação de serviços
para empresas e universidades sejam reinvestidos no próprio órgão. O INPI arrecada por ano cerca de R$ 300 milhões com esses serviços, mas os recursos vão para o caixa único do Tesouro Nacional. Agripino sustenta que com esses
recursos, o INPI poderá melhorar a sua infraestrutura e agilizar a emissão de marcas e patentes.
Hoje a demora para a realização desses registros pode ser de 11 anos. A reportagem é de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado
Fonte: abpi.empauta.com
Brasília, 22 de março de 2017
Agência Senado | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.9
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI )acertou um acordo com a Polícia Federal (PF) para investigar e combater fraudes envolvendo registro de marcas. É que têm sido cada vez mais comuns casos de pessoas que, durante o processo de registro da marca, recebem telefonemas ou boletos exigindo pagamentos ? todos eles falsos.
As abordagens indevidas feitas em nome do instituto apelam para o medo: dizem que o usuário deve pagar um determinado valor para garantir o registro da marca antes que outra empresa o faça. Mas o INPI é categórico:? Nós não telefonamos, nem enviamos
boleto ou e-mail para os usuários. Quem receber contatos desse tipo, está sendo vítima de fraude?.
Para se ter uma dimensão do problema, basta ver os números. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, o INPI recebeu 50 denúncias de boletos ou telefonemas
falsos exigindo pagamento. Em 2016, foram 496 casos registrados pela ouvidoria do órgão.
Apesar da orientação dada às pessoas que estão no processo de registro e do alerta estampado num local de destaque em sua página na internet, o aumento no
número de queixas levou o INPI a procurar a PF.
O acordo foi discutido em fevereiro entre o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o ouvidor do Instituto, Marcos Jaron, e o chefe de gabinete da PF, Fabrício Schommer Kerber.
Pela proposta de documento, que será válido em todo o território nacional, o INPI se responsabilizará por comunicar as denúncias à Polícia Federal ? que, por sua vez, executará operações especiais e investigativas de prevenção e repressão a delitos usando
o nome e a imagem do Instituto.
Será desenvolvido um plano de trabalho para estabelecer as medidas a serem adotadas e elaborar levantamentos estatísticos que facilitem a identificação, prevenção e repressão das práticas fraudulentas.
Também estão previstas campanhas educativas quanto ao uso do sistema de propriedade industrial e capacitação de pessoal das duas instituições para lidar com o tema.
Como acontece
O golpe é certeiro porque vai na mira das pessoas que estão no meio do processo de registro de marca. É relativamente fácil encontrar os dados pessoais destes usuários, já que podem ser consultados na Revista da Propriedade Industrial.
Na publicação oficial do INPI, são apresentados semanalmente os atuais pedidos de registros, despachos, exigências, contestações, pedidos de nulidades ou pedidos de caducidade.
A empresária Janne D Agosto conta que depois queo filho entrou com pedido de registro de marca no caso, o nome dele, que é músico recebeu uma tentativa de golpe. Logo assim que o registro foi publicado na revista chegaram boletos para ele pagar.
As cobranças variavam entre R$357 e R$900, e eram feitas por meio de dois bancos diferentes. Nos dois caso segundo Janne, os documentos eram muito verossímeis.
Mas ela notou que havia algo de errado quando lembrou dos avisos presentes no site do INPI, e entrou em contato com a Ouvidoria do órgão problema é que com certeza muitos cairão no golpe por medo de parar o processo, alerta.
O registro de marca ou patente somente existe se for concedido pelo INPI. O pedido de registro de marca deve ser feito a partir de um formulário disponibilizado na página do instituto. Somente após julgado procedente o registro da marca quando não há coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a diferencie de
outras já registradas ? é que se torna necessário pagar a retribuição relativa aos primeiros dez anos de proteção da marca. O prazo é de60 dias, contados a partir
da data da publicação na RPI.
O não pagamento da retribuição leva o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Uma vez com o registro, o titular tem a
obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.
Mariana Muniz - Brasília
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 06 de março de 2017
Jota Info | DF
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.11
Os pedidos internacionais de patentes bateram recorde no ano passado em todo o mundo, com uma forte demanda nas licitações de marcas registradas e de proteção de desenhos industriais, informa relatório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). O Brasil registrou 568 pedidos de patentes no ano passado, quase 5% a mais do que no ano anterior. Já Portugal teve aumento de quase 15% entre 2015 e 2016, passando de 161 para 184.
Pelo 39º ano consecutivo, os Estados Unidos (EUA) lideram os pedidos de patentes mundiais, com quase 25% do total de 233 mil. Logo atrás aparecem Japão, China, Alemanha, Coreia do Sul. França, Reino Unido, Holanda, Suíça e Suécia, que completam a listados 10 países principais.
Os pedidos de patentes envolvem, principalmente, os setores de comunicação digital, informática, medicina e energia.
Entre as empresas que mais deram entrada em pedidos de patentes estão as chinesas ZTE Corporation e Huawei Technologies, que assumiram o primeiro e o segundo lugares. A americana qual ficou em terceiro lugar.
Marcas Registradas No caso das marcas registradas, houve aumento de7,2% dos pedidos, chegando a 52.550. Os EUA também ficaram em primeiro lugar, seguidos pela Alemanha, França, China e Suíça.
As solicitações de proteção de desenho industrial passaram de 18 mil, o que representa aumento de quase 14% em relação ao ano anterior. A Alemanha lidera os pedidos, seguida pela Suíça, Coreia do Sul e pelos Estados Unidos.
Por Ag. Brasil
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 19 de março de 2017
Jornal Agora - Rio Grande | RS
Propriedade Intelectual
Será lançada nesta quarta-feira, 8/3, na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mistaem Defesa da Propriedade Intelectual e do Combate à Pirataria,
uma iniciativa de parlamentares e entidades como a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI ),do Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP)
e a MotionPicture Association, que destaca como propósito a busca de "uma agenda legislativa intensa para fortalecimento da economia brasileira".
O grupo, porém, envolve 37 entidades, em um rol que também inclui a Brass com e a Associação Brasileira de TV por Assinatura. No evento, o deputado Fernando
Francischini (SD-PR) tomará posse como presidente da frente, tendo como vice-presidentes os também deputados Sandro Alex (PSDPR) e Eros Biondini (PROS-MG).
"O Brasil perde R$120 bilhões anualmente por conta da pirataria. É dinheiro que deixa de entrar no faturamento das empresas e deixa de ser arrecadado em impostos. É dinheiro suficiente para construir 1,2 milhão de casas populares no país. O Brasil precisa começar a tratar a pirataria como questão de Estado e a frente parlamentar pretende ser indutora deste processo", afirma presidente da Frente, Fernando
Francischini. Na prática, trata-se de uma recriação da frente antipirataria, que teve sua primeira edição ainda em 2005. Desde então era presidida pelo deputado Nelson
Marchezan Jr (PSDB-RS), que este ano licenciou- se do cargo para assumir o cargo de prefeito de Porto Alegre.
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 14 de março de 2017
CenárioMT | MT
Pirataria
abpi.empauta.com pg.6
Há poucos dias o STJ decidiu ação em que uma professora entendeu que a universidade teria plagiado sua dissertação de mestrado, que versava sobre a história literária dos vampiros, ao criar um curso de pós-graduação sobre o mesmo tema e indicando
igual bibliografia.
O tribunal não admitiu a ocorrência de plágio porque a proteção legal dos autores se dá no tocante à forma de exteriorização, ou seja, à maneira como os criadores se expressam, e não quanto à ideia desenvolvida na obra. Assim, o curso oferecido pela universidade poderia até tratar de assunto idêntico ao da dissertação, mas apresentaria forma distinta da usada pela professora.
Esse caso mostra um importante aspecto dos direitos autorais, que é a missão de servir como estímulo à criatividade e à cultura. Se um autor tivesse exclusividade sobre as informações e ideias expostas na obra, ao invés de a proteção legal ser útil à sociedade,
ela seguiria caminho contrário e dificultaria a valorização do talento humano.
Eventual proteção à ideia contida na obra implicaria, por exemplo, somente o primeiro pintor que fez um quadro mostrando flores seria titular de direitos autorais.
Isso seria verdadeiro desencorajamento à atividade artística.
A legislação tem função de defender os criadores, que precisam e merecem garantir seus ganhos, mas a proteção não deve ser feita exageradamente. Há dois aspectos relevantes para a aplicação da lei: os direitos autorais não existem somente para os criadores talentosos e uma obra não precisa ser totalmente inovadora para receber proteção, bastando ter alguma originalidade, não sendo apenas cópia de outra.
Com relação ao mérito do autor, não há razão para o direito ingressar nessa seara. Se a qualidade da obra fosse requisito para que esta entrasse na esfera autoral, duas perguntas surgiriam: O que é mérito? A quem cabe avaliar a qualidade da obra? Trata-se de assunto ligado ao mercado, e não ao direito.
A exigência de originalidade visa a valorizar a inteligência humana, porém sem restringi-la tanto que acabaria beneficiando poucas pessoas. Veda-se o aproveitamento de obra alheia como própria, o mero plágio, mas recebe acolhida o trabalho intelectual
mesmo que pouco expressivo.
O objetivo é defender os autores e estimular a produção intelectual. A decisão do STJ reforça um importante conceito para os autores e para o país, pois realça a função das artes e da cultura como propiciadoras de bem-estar. A forma pela qual um autor expressa sua criatividade é exclusiva e protegida; a ideia que a gerou é de todos, é do ser humano.
_______________
*Marco Antonio dos Anjos é professor do curso de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 04 de abril de 2017
Migalhas | BR
Direitos Autorais
abpi.empauta.com pg.17
Os boletos falsos de cobrança não têm como alvo apenas pessoas físicas. As empresas também devem estar atentas, principalmente aquelas que registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI ). O órgão ligado ao Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços, identificou em 2016, um aumento de 427% de denúncias de boletos falsos referentes a publicações e taxas indevidas
de registro de marcas na comparação ao ano anterior. Em 2015, o órgão recebeu 94 denúncias, em 2016, pulou para 496.
Diante do aumento de denúncias, o INPI vai firmar uma acordo com a Polícia Federal ainda neste mês para que as empresas fraudulentas que enviam os boletos
falsos sejam investigadas, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. O
instituto chegou a elaborar no ano passado uma listagem com o nome de 90 empresas 'fantasmas' mas, no momento, ele informa que "a lista está em processo de atualização".
No site do INPI é possível pesquisar exemplos de correspondências fraudulentas que chegam a cobrar R$ 1.658 para publicação de registro de marca e R$ 387,50 para "liberação de deferimento de marca".O crescimento do golpe também foi percebido por
José Carlos Linhares, proprietário da Procuradoria de Registros, empresa que faz a gestão de mais de 2.000 marcas em todo o Brasil. "Praticamente todos os meus clientes receberam pelo menos uma correspondência desse tipo no ano passado", afirma. "O
risco é o setor financeiro receber o boleto e pagar no automático, sem questionar a procedência", acrescenta Linhares.
O advogado aconselha que a empresa que fizer o pagamento e perceber depois que foi fraudada faça um Boletim de Ocorrência.
O INPI informa que não envia boletos para as empresas e que todos os pagamentos referentes à taxa de registro de marca e publicação na Revista da Propriedade
Industrial (RPI), único periódico oficial do Instituto, só pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que é gerado no site do INPI (www.inpi.gov.br) também explica, via assessoria, que não tem responsabilidade de acionar os órgãos de proteção diante das cobranças indevidas, já que a fraude não atinge o instituto e sim as
empresas que entram com o processo de registro de marcas. As informações sobre os pedidos de registro de marcas são públicos e estão disponíveis na internet.
Logomarca e telefonemas são armadilha Além de correspondências e boletos que podem conter a logomarca do INPI, o órgão alerta que as empresas devem desconfiar de telefonemas em seu nome.
"O INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários", diz a nota do instituto
Fonte:
abpi.empauta.com
Brasília, 09 de fevereiro de 2017
O Tempo Online | MG
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.20
A Nestlé não detém exclusividade sobre cápsulas de café.A1ªcâmara de Direito Empresarial do TJ/SP reformou decisão que havia deferido tutela de urgência
em favor da Nestlé para que a Kaffa Brasil e o Grupo RSK cessem a importação, a distribuição e a comercialização de cápsulas semelhantes à da marca.
A Kaffa Brasil é subsidiária de uma companhia portuguesa Que importa e também produz cápsulas de café no Brasil. No processo, a Nestlé alega que os produtos da concorrente são compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto, que tem patente
industrial registrada no INPI e válida até 2023. A marca fundamentou que, com base nesse registro, foram investidos R$ 220 milhões em uma fábrica instalada
na cidade de Montes Claros/MG. Segundo a Nestlé, a unidade é a primeira fora da Europa com tecnologia para a fabricação de tais cápsulas.
De acordo com a defesa da empresa, "meses depois da inauguração, a Nestlé foi surpreendida pela importação e comercialização no mercado nacional
de cápsulas semelhantes". A concorrência inesperada, alega, estaria provocando prejuízos e queda no faturamento.
Com base nesse argumento, a Nestlé conseguiu na 1ªinstância uma liminar para que a Kaffa Brasil ficasse impedida de importar, distribuir e comercializar as suas cápsulas. A juíza da 2ª vara Cível da capital paulista, Cecília de Carvalho Contrera, destacou que a
concorrente inclusive dava destaque, nos seus produtos, para a compatibilidade com a máquina de café que é fabricada pela Nestlé, "o que bem indica o intuito
de exploração não autorizada da patente", afirmou na decisão.
Mas, em recurso, a Kaffa conseguiu reverter a decisão. No voto,o relator,desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o laudo técnico produzido pelas autoras foi contestado por inúmeros outros apresentados pela concorrente em sentido contrário, "a
descaracterizar, ao menos neste momento, a similaridade entre os produtos".
"No mérito, os elementos trazidos aos autos pelas partes indicam ser, ao menos nestemomento inicial da instrução do processo e particularmente diante da complexidade da questão técnica discutida, apropriado o indeferimento da tutela de urgência requerida pelas autoras", afirmou o relator. Assim, deu provimento ao agravo da concorrente.
"Tendo sido insuficientemente demonstrada, ao menos para a análise da tutela de urgência requerida, a similaridade entre as cápsulas das agravantes,
os desenhos industriais e as patentes titulados pelas agravadas, de rigor a reforma da r. decisão agravada."
Processo: 2127728-34.2016.8.26.0000
FONTE: abpi.empauta.com Brasília, 02 de março de 2017
Migalhas | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.4
O ministro do Desenvolvimento, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, afirmou nesta sexta-feira (3) que o Brasil não pode mais perder capital
intelectual para outros países. Para isso, acelerar a análise dos pedidos de marcas e patentes é prioridade para o governo, que tem como meta avançar
em inovação para alcançar patamares internacionais.
"O Brasil não pode mais perder capital intelectual para outros países", disse o ministro. "Em relação às patentes, estamos avançando com bastante empenho para resolver problemas de atraso na análise de pedidos de marcas e patentes", destacou.
Pereira lembrou que desde que assumiu o comando do MDIC já deu posse a 140 novos pesquisadores de patentes e marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI ) e que está trabalhando junto ao presidente da República, Michel Temer, para
conseguir a convocação dos concursados que estão no cadastro de reserva.
O ministro ressaltou ainda que assinou protocolos importantes na área de propriedade intelectual com a União Europeia (UE), a França, o Japão e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi). "O objetivo é trocar informações para elevar nosso padrão", disse. Durante cerimônia de inauguração da Usina Fibra Resist Celulose, em Lençóis Paulista (SP), Pereira pontuou que empresas como a Fibra Resist, com patente
depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI ),precisam desse registro para avançar. Também destacou a atuação do Grupo CEM, que desenvolveu tecnologia inédita para iniciar as atividades da primeira indústria de celulose e
fibra extraída da palha de cana-de-açúcar em processo frio no mundo."Fiquei bastante surpreso e feliz de ver uma ideia como esta nascer e prosperar no Brasil, apesar das dificuldades que todos conhecemos. A Fibra Resist tem tudo para ser um marco mundial no aproveitamento da palha da cana-de-açúcar, que de problema passa a
ser uma belíssima solução", comentou.
(Agência ABIPTI, com informações do MDIC)
Fonte:
abpi.empauta.com
Brasília, 06 de fevereiro de 2017
Abipti | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.3
A companhia tecnológica chinesa Huawei ganhou na China sua primeira batalha judicial contra a sul-coreana Samsung por violação de patentes, informou
nesta quinta-feira a imprensa local.
O Tribunal Intermédio Popular de Quanzhou (sudeste da China) condenou a firma sul-coreana a pagar 80 milhões de iuanes (aproximadamente R$ 36 milhões) à Huawei por ter vulnerado seus direitos de propriedade intelectual, segundo o jornal oficial
"Quanzhou Evening News".
Trata-se da primeira vitória judicial da companhia chinesa após apresentar vários processos na China e na Califórnia (EUA) contra a Samsung no ano passado.
A Huawei, terceira maior fabricante de telefones celulares do mundo, recorreu à justiça após não conseguir um acordo com a Samsung nas negociações sobre oito patentes de padrões de redes móveis e outras quatro sobre smartphones.
A Samsung considerou então que estas reivindicações eram "irracionais" e anunciou ações similares na justiça chinesa pela violação de seis de suas patentes sobre redes de telecomunicações e sistemas de armazenamento de dados.
A batalha pelo mercado chinês dos smartphones, o maior do mundo, teve como grandes vencedoras de 2016 duas marcas nacionais: Huawei, líder em vendas, e Oppo, a grande revelação no setor.
Por sua vez, as grandes multinacionais viveram um ano complicado neste mercado, com a Apple passando do segundo para o quinto lugar e Samsung caindo do quinto para o sexto, apesar de não ter sofrido o baque nas vendas previsto após o escândalo com alguns modelos do Galaxy
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 06 de abril de 2017
Terra - Notícias | BR
Patentes
abpi.empauta.com pg.3
Os conflitos entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA ) quanto à
concessão de patentes de uso farmacêutico parecem estar próximos do fim. Uma proposta que define o papel de cada entidade na avaliação de novos medicamentos
foi aprovada no dia 14/03/2017.
Há cerca de 7 anos o INPI e a ANVISA vêm discutindo a forma como as patentes de medicamentos devem ser avaliadas. A polêmica sobre o assunto começou
com a promulgação de uma lei que define a anuência prévia. A anuência prévia autoriza a ANVISA a dar um parecer quanto ao deferimento ou não das patentes da indústria farmacêutica.
O INPI ,órgão responsável pela análise e concessão de patentes no Brasil, questionou a competência da ANVISA para dar esses pareceres.
As divergências entre os pareceres do INPI e da ANVISA e a falta de definição sobre o processo acabaram criando um backlog de processos relacionados
à indústria farmacêutica estimado em 21 mil pedidos de patente.
Os impactos desse acúmulo de processos são grandes. Sem a definição sobre o deferimento ou não da patente, a empresa que desenvolveu a tecnologia vende o
medicamento considerando o direito da patente e os concorrentes não produzem o medicamento com medo de possíveis indenizações com a futura concessão
da patente.
Além disso, uma patente, que deveria durar apenas 20 anos após o depósito, acaba estendida, já que o titular tem a garantia de pelo menos 10 anos de proteção
após a concessão. Com o tempo de análise ultrapassando 10 anos, é uma situação comum na indústria farmacêutica patentes com duração de mais
de 20 anos.
Esses atrasos nas decisões prejudicam até mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem que arcar com os custos de medicamentos com patentes estendidas, já que os genéricos não podem ser fabricados.
De acordo com a nova proposta assinada entre o INPI e a ANVISA, a ANVISA continuará realizando a anuência prévia, limitando sua análise ao
risco do produto ou processo à saúde. Ao INPI , caberá a análise dos requisitos de patenteabilidade . Nos casos em que a ANVISA decidir pela não aprovação,
o processo será encaminhado ao INPI para arquivamento.
Além disso, será criado um grupo interinstitucional para avaliação de casos de fronteira.
E para harmonização dos entendimentos sobre os processos avaliados.
FONTE: abpi.empauta.com Brasília, 03 de abril de 2017
Terra - Notícias | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.4
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ) e a Polícia Federal (PF) firmaram acordo para combater golpes em nome do instituto. As autoridades
estão preocupadas com o aumento desses casos, como cobrança de pagamento ilegal por telefone ou envio de boleto falso que dizem garantir o registro de uma marca ou patente.
Em 2015, foram registradas 94 denúncias. Em 2016, o número quintuplicou, chegando a 496 denúncias.Somente em janeiro e fevereiro deste ano, 39 denúncias já foram feitas. São Paulo é o estado com o maior número de fraudes, seguido do Rio de Janeiro,
Minas Gerais e Espírito Santo. O ouvidor do INPI, Marcos Jaron, explicou que os
golpistas usam os dados dos donos de marcas e patentes, que são públicos, para fazerem as cobranças ilegais. "Alguns boletos enviados aos usuários tem nosso CNPJ, nosso endereço e isso tem causado grande dano ao Brasil inteiro. Por isso iniciamos
esse convênio com a Polícia Federal", disse.
"O INPI não telefona nem envia boleto ou e-mail para os usuários. O registro de marcas ou depósito de patentes é feito diretamente no sistema, que emite o Guia de Recolhimento Único [GRU]", informou.
Os casos devem ser denunciados por meio da Ouvidoria do Instituto, no site oficial, presencialmente ou pelo telefone 21 30373214.
O INPI enviará as denúncias à Superintendência da PFno Rio de Janeiro para investigação. Quando for o caso, as denúncias serão encaminhadas para outros
estados. A Polícia Federal ficará a cargo das operações especiais e investigativas de prevenção e repressão a delitos usando o nome e a imagem do instituto.
Integrantes das duas entidades vão elaborar levantamentos estatísticos que facilitem a identificação, prevenção e repressão das práticas fraudulentas. Também estão previstas campanhas educativas sobre o uso do sistema de propriedade industrial e capacitação de pessoal das duas instituições para lidar com o tema.
Fonte.: abpi.empauta.com
Brasília, 16 de fevereiro de 2017
IstoÉ Online | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.10
Os artigos 24 e seguintes da Lei dos Direitos Autorais(9.610/98) trazem um rol taxativo do que se denomina direitos morais do autor. Dentre esses estão o
De reivindicar, a qualquer tempo, a autoriada obra; e o deter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional Indicado ou anunciado ,como sendo o do autor, na utilização
de sua obra.
A violação desses dispositivos levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que condenou o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por não citar o nome de um pesquisador- bolsista como coautor de artigo científico.
Além da reparação pecuniária, o Ipea foi condenado a divulgar a sua identidade em matéria a ser publicada três vezes em grande jornal de circulação estadual.
Os autos revelam que o autor demandante da ação indenizatória participou, como colaborador, da confecção de dois capítulos, publicados nas edições 16 e 17 do Boletim Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise, do Ipea, em conjunto com outros articulistas. Seu nome, entretanto, não foi incluído na relação de colaboradores constante nas fichas técnicas de tais edições. As obras foram distribuídas entre o final de 2008 e o início de 2009.
Nas duas instâncias da Justiça Federal, ficou provado que a autarquia falhou ao não dar crédito ao autor, atraindo para si a responsabilidade objetiva do Estado, já que o Ipea é fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão -- o órgão fornece subsídios para a formulação de políticas públicas. É que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado,
prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, como alude o artigo 37, parágrafo 6º., da
Constituição.
Dano presumido ''Revela-se, assim, configurado o ato ilícito do ente público ao ter deixado de creditar ao demandante a coautoria dos aludidos textos, em ambas as edições, 16 e 17, do seu Boletim temático, a figurando-se tal omissão como específica, na medida em que, enquanto órgão responsável pela organização das referidas publicações, tinha o dever legal de mencionar em cada exemplar o nome de cada
participante (art. 88, II, Lei nº 9.610/98). Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva do Estado.
O dano moral, no caso, é inerente à lesão sofrida, comportando natureza in re ipsa [presumido], inequívoca que se mostra a ofensa a direito da personalidade’’, escreveu na sentença o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
Conforme o julgador, o fato de o Ipea ter, posteriormente, reconhecido a omissão e a suprido não lhe isenta da responsabilidade nem desfaz o dano, materializado na distribuição dos exemplares impressos sem a menção do nome do autor. A responsabilidade do estado também não é diminuída ante o argumento de que o autor não comunicou a omissão aos ''canais oficiais’ ’ do instituto.
Afinal, o dever de atuação administrativa do ente estatal, no caso, decorre de lei, não dependendo de intervenção particular.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2017, 9h59 Jomar Martins
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 11 de abril de 2017
Consultor Jurídico | BR
Direitos Autorais
abpi.empauta.com pg.3
O juiz de Direito Edson Nakamatu, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação ajuizada por empresa que pleiteava direito de exclusividade
sobre a marca "Holi".A ação foi ajuizada pela Verdi Eventos contra a The Mind, alegando ser detentora e única titular da marca"Holi Festival das Cores", que é registrada no INPI.
Sustentou ter sido a responsável por introduzir no Brasil o tipo de festa conhecida como festival das cores, utilizando o termo "Holi" como distintivo.
Relatou que a ré estaria utilizando indevidamente a marca "Holi Parque Festival", da qual já requereu registro, em sites, portais, páginas de redes sociais e nomeação de evento. Afirmou que a semelhança entre os nomes estaria levando os consumidores a uma associação errônea de ideias.
A The Mind, por sua vez, alegou que os termos "Holi" e "festival das cores" não são de criação da Verdi Eventos. "O evento tem origem na Índia, para saudar a chegada da primavera e há alguns anos passou a ser realizada no mundo inteiro com a expressão "Holi", que é sinônimo deum festival de música e dispersão das tintas com pós coloridos."
Afirmou ainda que diversas outras empresas do segmento realizaram esse evento no Brasil, uma americana denominada "Holi One Festival" e outra portuguesa "Happy Holi".
Em análise do caso, o magistrado não vislumbrou "ato tendente à alegada concorrência desleal, uma vez que o termo "HOLI" ou "Festival das Cores" refere-se a um festival realizado na Índia todos os anos entre fevereiro e março, que comemora a chegada
da Primavera, mundialmente conhecida pelo fato de as pessoas atirarem, umas contra as outras, tintas coloridas, sendo própria à cultura hindu".
Assim, concluiu que o termo não é uma invenção ou criação intelectual da autora, lembrando que diversas festas com esse nome são realizadas no Brasil: "Happy Holi", "Holi Music Festival", "Holi Run&Kids", "Holi Play", "Holi One", "Holu Running".
"Não se verifica qualquer ato tendente a caracterizar desvio de clientela e concorrência desleal, notadamente porque os logotipos das duas marcas são bem diferentes entre si, não sendo capaz de confundir o consumidor, do que se conclui que a conduta perpetrada pela requerida não teve o condão de causar à autora qualquer prejuízo de ordem material e muito menos moral."
A banca M. Lima Sociedade de Advogados representa a The Mind no caso.
Processo: 1022859-91.2016.8.26.0564
Fonte: abpi.empauta.com
Brasília, 14 de fevereiro de 2017
Migalhas | BR
Marco regulatório | INPI
abpi.empauta.com pg.10
O aumento do número de demandas relacionadas ao
uso indevido de imagem na internet tem sido acompanhado
pelo êxito em soluções rápidas obtidas para
este tipo de violação. Recentes decisões proferidas
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo vêm condenando
por dano moral pessoas que divulgam e publicam
nas redes sociais sem se certificarem da
veracidade dos fatos. Podemos citar um recente caso
em que Gilberto Gil, Regina Casé e Zeca Pagodinho
tiveram suas imagens vinculadas, sem autorização, à
campanha eleitoral de um candidato a prefeito carioca
às vésperas das últimas eleições municipais. O
juiz, entendendo a urgência do caso, diante da vantagem
indevida e afronta ao direito de imagem dos
autores, concedeu a tutela satisfativa presente no Novo
Código de Processo Civil em caráter antecedente
E o conteúdo foi removido em menos de 24h, porque o
principal objetivo era a cessação do dano e não a indenização
propriamente dita.
A medida judicial cabível (tutela antecipada) prevista
no CPC de 15 trouxe à baila uma possibilidade
rápida e eficaz para estes cenários, ao privilegiar a garantia
ao direito de personalidade, com a remoção do
conteúdo indevido, para então, num segundo passo,
requerer a indenização pelos danos morais e/ou materiais
causados.
Muito se fala sobre as novidades introduzidas pelo
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e pelo Novo
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no
que diz respeito aos mecanismos mais ágeis disponíveis
aos usuários da internet para reparar eventuais
danos causados pelo uso indevido de imagem e
divulgação de conteúdo inverídico, principalmente
no âmbito das redes sociais. Dentre estas novidades,
destaca-se a tutela antecipada requerida em caráter
antecedente (artigo 403 do CPC de 15), por meio da
qual é possível obter a cessação imediata da propagação
de veiculação indevida da imagem do usuário
sem o seu consentimento, o que permite, num
segundo momento, após o conteúdo ter sido removido,
requerer a indenização pelos danos morais
e/ou materiais causados.
Se as pessoas sempre estiveram expostas às mais variadas
possibilidades de terem sua privacidade violada,
sua imagem utilizada indevidamente ou de
sofrerem abusos perpetrados por terceiros, com o
avanço tecnológico --em especial na última década-,
a globalização e o acesso irrestrito à internet, houve
um espantoso crescimento de ferramentas ensejadoras
das mais diversas violações.
Como o direito de imagem é irrenunciável, inalienável,
intransmissível, porém disponível, sem a
devida autorização/licença de uso de seu titular, não
poderá um terceiro fazer uso de imagem que não seja
a sua própria. No âmbito das relações havidas por
meios eletrônicos, pode-se dizer que ninguém poderá
publicar, em um provedor como Facebook ou
Instagram, por exemplo, a imagem desautorizada de
outro usuário. Não obstante, não é incomum que terceiros
se utilizem da imagem desautorizada alheia e,
por vezes meramente por desconhecimento da legislação
vigente, cometam infrações passíveis de indenização,
com reflexos também na esfera criminal.
A publicação indevida da imagem por terceiro costuma
estar atrelada à vinculação de informações falsas
ou, no mínimo, questionáveis, sobre o seu titular,
o que pode gerar grande repercussão nas redes sociais.
Dependendo do "post", o poder de penetração é
incalculável, com vasto alcance do público que, em
poucos minutos, tem acesso à informação possivelmente
inverídica, compartilhando e dando
"likes" que potencializam a violação. A informação é
disseminada com tamanha velocidade por meio dos
algoritmos de cada provedor que muitas vezes o controle
sobre o que foi originalmente publicado se perde
em meio às ramificações daquela mesma
divulgação.
Seria possível, então, se proteger da publicação de
imagens desautorizadas? Entendemos que não. Por
uma razão muito simples: não temos controle sobre o
que os outros usuários da internet podem publicar (e
isso é parte inerente de uma sociedade como a nossa
que preza pela liberdade de expressão).
O que é possível, no entanto, é conhecer as providências
disponíveis para evitar o "alastramento" da
informação/imagem desautorizada na web, seja ela
feita no Facebook seja no Instagram ou em qualquer
outra plataforma com funcionamento similar. Mesmo
que os referidos provedores de aplicações (nos
termos do Marco Civil) não sejam responsáveis diretamente
pelo conteúdo publicado em suas plataformas,
ambos disponibilizam a opção "denunciar"
a partir da qual é possível indicar uma série de outras
opções, dentre elas a de"violação dedireito autoral"
ou o "uso desautorizado de imagem".
Recentemente, o Facebook anunciou que está desenvolvendo
uma nova ferramenta voltada exclusivamente
a coibir a disseminação de notícias
falsas na internet, facilitando os meios para denúncia
dos próprios usuários para identificar as notícias falsas
publicadas. Esta ferramenta será implantada primeiramente
nos Estados Unidos e já foi anunciada
também na Alemanha, o que obviamente não nos
causa surpresa em virtude de que as legislações desses
países são extremamente severas em casos de difamação
e publicação indevida de imagem. Não há
previsão até o momento de que será lançada no Brasil.
Muitas vezes o requerimento de remoção de imagem
de seu titular é prontamente atendido pelos provedores,
o que é obviamente benéfico ao titular da
imagem exposta sem autorização, já que resolve extrajudicialmente
e rapidamente o seu problema, evitando
a propagação da informação.
Quando isto não ocorre, por outro lado, além das ferramentas
disponibilizadas pelos próprios provedores,
as pessoas têm o direito de notificar
extrajudicialmente tanto os provedores quanto o terceiro
que realizou a publicação indevida
originalmente. O problema maior é quando o titular
da página original da publicação desautorizada não é
encontrado, caso em que a medida judicial prevista
no Código de Processo Civil de 2015 parece ser a melhor
solução.
Muito embora o Marco Civil tenha expressamente
afastado a responsabilidade do provedor de conteúdo,
tal qual Facebook e Instagram, eles continuam
sendo réus nas ações para remoção de
conteúdo, pois é a forma mais rápida de remover a publicação
e todos os compartilhamentos a ela relacionados (o usuário infrator não tem meios de remover compartilhamentos feitos por terceiros), além
de poder informar dados sobre o usuário infrator.
Nesse sentido, enquanto o direito à honra, por exemplo,
demanda a existência de dano para aferição de
eventual indenização (artigo 20 do Código Civil de
2002), o uso indevido de imagem independe de comprovação
do prejuízo, sendo, portanto, inerente à utilização
sem autorização. Essa questão já foi
abordada pelo Superior Tribunal de Justiça por diversas
ocasiões, a ponto de ter sido publicada a
Súmula 403 para afirmar este entendimento: "Independe
de prova ou prejuízo a indenização pela
publicação não autorizada da imagem de pessoa com
fins econômicos ou comerciais".
Raphael Jadão é sócio do Souto Correa Advogados,
tem LLM em Commercial Law pela Queen Mary
University of London e é doutorando em Arbitragem
Internacional pela University of Birmingham.
Alexandre Elman Chwartzmann é sócio do Souto
Correa Advogados, onde atua no contencioso cível,
em resolução de conflitos no âmbito judicial e extrajudicial
e na área de contencioso contratual e de
propriedade intelectual
FONTE:
abpi.empauta.com Brasília, 13 de fevereiro de 2017
Consultor Jurídico | BR
Direitos Autorais | Direito de Imagem
abpi.empauta.com pg.9
INTERNACIONAL
(Reuters) -A Microsoft criou uma nova maneira para atrair clientes potenciais para o seu serviço de computação em nuvem: defesa contra "trolls de patentes".
Empresas novatas na nuvem são vulneráveis a entidades não-praticantes, que não fabricam nenhum produto, mas usam seu amplo arsenal de patentes de tecnologia para processar outras empresas a fim de extrair royalties ou outros pagamentos.
A nova oferta pode atrair empresas novas no sistema de nuvem que precisem de um serviço como o Azure da Microsoft para armazenar seus dados ou hospedar seus aplicativos para dispositivos móveis.
Não ficou claro se apenas isso será suficiente para afastar clientes do líder de mercado, Amazon Web Services, da Amazon.com.
De acordo com um plano divulgado na quarta-feira, a Microsoft disse que os clientes de seu serviço em nuvem podem contar com qualquer uma das 10 mil patentes da Microsoft, sem custo, para conter as ameaças legais contra eles.
A proteção é projetada para atrair uma montadora, por exemplo, que pode ter patentes relacionadas com carros, mas não tem tal cobertura para seus aplicativos
móveis e outros produtos baseados na nuvem, tornando-se um alvo.
"Eles não tiveram anos para construir esse portfólio de patentes", disse Julia White, vice-presidente corporativa da Microsoft, em entrevista. "A inovação
em nuvem é muito importante para ser sufocada por ações judiciais."
(Por Jeffrey DastinB)
Fonte: abpi.empauta.com
Brasília, 08 de fevereiro de 2017
BOL - Notícias | BR
Patentes
abpi.empauta.com pg.10
O Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria, é o destaque da pauta do Plenário nesta terça-feira (14). Os deputados precisam analisar um substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é
de 2003.
De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto
o Senadopropõe2 a4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são para a Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.
Fundos de pensão O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei Complementar
268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.
Segundo o projeto, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos de pensão, que tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos da previdência complementar necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.
Remédios de emagrecimento Outro projeto que pode ser debatido é o PL 2431/11,
do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona,
femproporex e mazindol.
A Câmara precisa votar emenda do Senado que apenas especifica o tipo de receituário a ser usado pelo médico (B2) para remédios controlados.
Confira a pauta completa da sessão desta terça.
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 14 de março de 2017
CenárioMT | MT
Pirataria
abpi.empauta.com pg.6
Durante uma operação, intitulada "Seis de Abril", cerca 1950 unidades de CDS eDVDS piratas foram apreendidos em Linhares. De acordo com a Polícia Militar, além desse material os policiais também encontraram um revólver calibre ponto 38, uma arma
de fabricação caseira, 52 buchas de maconha e várias munições.
Segundo a PM, a primeira ocorrência foi por volta das 13 horas da última quinta-feira (6), quando foram apreendidos os CDS e DVDS piratas. A ação aconteceu durante patrulhamento no Centro do município e não houve detidos.
A segunda ocorrência foi por volta das 16h45, no bairro Planalto. Lá foram apreendidas 52 buchas de maconha, uma arma de fabricação caseira, quatro munições de calibre 28, 10 capsulas deflagradas de calibre ponto 38. Além do material, um jovem de 24 anos e um adolescente foram detidos e levados para a Delegacia Regional de Linhares.
A última ocorrência foi por volta das 23 horas, no bairro Aviso, durante uma abordagem policial em que foi apreendido um revólver de calibre ponto 38 com três munições. Um jovem de27 anos também foi detido e levado para a delegacia.
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 07 de abril de 2017
R7 | BR
Pirataria
abpi.empauta.com pg.3
Nova lei pretende reduzir os prazos para até 365 dias.
Um levantamento realizado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa(Interfarma re- ) vela que o brasileiro chega a esperar mais de quatro
anos para ter acesso a medicamentos disponíveis em outros países. Isso acontece porque o registro do produto de algumas categorias enfrenta filas que superam
1.500 dias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa).
Toda empresa, para comercializar um medicamento, precisa submetê-lo a um pedido de registro na Anvisa. A Agência Sanitária é responsável por analisar segurança, eficácia e qualidade do produto, entre outros aspectos, para autorizar seu uso ecomércio
no País.
Agora, uma nova lei (Nº 13.411) estipula como prazo máximo365 diaspara aAgência emitir seu parecer final sobre a avaliação da petição de registro e, em casos
em que a análise for considerada prioritária, devido a problemas de saúde pública, esse prazo é reduzido a 120 dias. Hoje, o grande entrave não está no tempo de análise, e sim no tempo em que o medicamento permanece na fila, aguardando para ser
analisado.
Dados do relatório No levantamento da Interfarma, os medicamentos similares lideram a espera, com 1.548 dias para serem analisados. Esse prazo foi registrado
em 2016, o que representa um aumento de 33% no tempo de espera em comparação ao ano anterior.
O tempo de espera para registro de medicamentos sintéticos novos e sintéticos genéricos também sofreram aumento. A diferença entre 2015 e 2016 foi de
19% e 6%, respectivamente.
Por outro lado, os medicamentos biológicos novos e por via de comparabilidade tiveram melhorias significativas nos prazos. A espera em 2015 foi de 469 e 1.453 dias, respectivamente, contra 371 e 720 dias em 2016. A categoria denominada pela Anvisa como medicamentos biológicos por via de comparabilidade
diz respeito a medicamentos bios similares que passam por processo de comparação
com medicamentos referência.
A Anvisa recentemente iniciou um esforço, reconhecido pela Interfarma, para revisar processos, reduzir a burocracia e diminuir prazos. Os números agora divulgados reforçam a necessidade de a Agência concentrar sua atenção neste problema, como
tem sido afirmado por sua diretoria colegiada, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma.
A metodologia da pesquisa considera o tempo total de espera do momento em que a empresa pede o registro à data em que a Agência publica a decisão final.
Isso inclui etapas como a espera para que o produto
seja analisado, a análise, eventuais exigências adicionais solicitadas pela Agência às empresas e, por último, a divulgação da decisão.
FONTE: abpi.empauta.com
Brasília, 18 de abril de 2017
Fator Brasil - Online | BR
Patentes
abpi.empauta.com pg.7
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a ementa dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, cujo julgamento discutiu o novo regimedegestãode direitos autorais estabelecido pela Lei
12.853/2013.
Nas ADIs, o Escritório CentraldeArrecadação e Distribuição (Ecad), juntamente com outras entidades, e a União Brasileira de Compositores (UBC), questionavam
as novas regras.Opedido foi indeferido pelo Plenário do STF, acompanhando o voto do relator, Luiz Fux.
Segundo a ementa elaborada pelo ministro para a publicação do acórdão, entre os argumentos adotados para a rejeição do pedido está o entendimento de que
as regras de transiçãodo novo sistema são justas enão há direito adquirido a regime jurídico na ordem constitucional brasileira. O ministro também entendeu
que o novo sistema previne fraudes e garante mais transparência, evitando ambiguidades quanto à participação em obrascom títulos similares.Outros pontos
citados são a prestação de contas ao associados e a possibilidade de questionamento de valores frente ao Ministério da Cultura, criando uma instância de arbitragem
de conflitos.
Leia as ementas:
- ADI 5062 - ADI 5065
Fonte: abpi.empauta.com
Brasília, 07 de fevereiro de 2017
STF - Últimas Notícias | BR
Direitos Autorais
abpi.empauta.com pg.4